top of page

Emendas ao PL 71/2025: Fortalecendo o Programa Tarifa Zero em Garopaba

  • Assessoria
  • 17 de jun.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 24 de jul.

ree

O vereador Rodrigo Oliveira (PT-SC) apresentou quatro Emendas ao Projeto de Lei nº 71/2025, que institui o Programa Tarifa Zero e cria o Fundo Municipal de Mobilidade Urbana, Trânsito e Transporte Público (FUMTRANS) em Garopaba. A seguir, explicamos as propostas das Emendas Aditivas nº2, nº3 e nº5, e da Emenda Substitutiva nº 4, destacando seus objetivos, benefícios e impactos para a comunidade. Todas as emendas propõem a inclusão social, sustentabilidade ambiental e fortalecimento da economia local, enquanto consolidam Garopaba como referência em políticas públicas inovadoras.

O contexto do Projeto de Lei nº 71/2025

O Programa Tarifa Zero garante o transporte público gratuito e universal, eliminando a cobrança de passagens e tratando a mobilidade como um direito essencial, semelhante à saúde e à educação. Inspirado na proposta de Lúcio Gregori, de 1990, o projeto cria o FUMTRANS para financiar o transporte coletivo com recursos públicos, promovendo inclusão social, sustentabilidade ambiental e fortalecimento da economia local.

O vereador Rodrigo propôs emendas que aprimoram o projeto, corrigindo inconsistências, ampliando o financiamento e regulamentando o uso de equipamentos esportivos no transporte público. Veja quais são elas:

Emenda Aditiva nº 2: transporte de pranchas de surfe e bodyboard

O objetivo dessa Emenda é regulamentar o transporte de pranchas de surfe e bodyboard nos veículos do transporte público municipal, atendendo a uma demanda da comunidade de Garopaba, conhecida como a Capital Catarinense do Surfe (Lei Estadual nº 12.875/2004).

Assim, a emenda adiciona dois parágrafos ao Artigo 12º do projeto, estabelecendo:

  • Permissão para transporte: pranchas de surfe ou bodyboard podem ser transportadas, desde que não obstruam a circulação, não ocupem outros bancos e sejam carregadas entre 9h e 17h, evitando horários de pico.

  • Limite por passageiro: cada usuário pode transportar apenas uma prancha.

Quais os benefícios para o cidadão?

  • Segurança jurídica: define regras claras, reduzindo conflitos entre usuários e motoristas.

  • Apoio ao esporte: facilita o acesso de jovens e turistas às praias, promovendo a prática do surfe, alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ODS 3 – Saúde e Bem-estar).

  • Turismo esportivo: reforça a identidade de Garopaba como destino de surfe, atraindo visitantes e fortalecendo a economia local (ODS 11 – Cidades e Comunidades Sustentáveis).

  • Precedentes: segue exemplos de cidades como Florianópolis, Rio de Janeiro e Sydney, na Austrália, que integram equipamentos esportivos ao transporte público.

A medida promove inclusão social, incentiva o turismo e valoriza a cultura do surfe, garantindo que o transporte público atenda às necessidades específicas da comunidade sem comprometer o conforto e a segurança.

Emenda Aditiva nº 3: o transporte de bicicletas

Essa Emenda regulamenta o transporte de bicicletas nos ônibus do Programa Tarifa Zero, promovendo a integração entre modais de transporte e a mobilidade urbana sustentável. Ela adiciona parágrafos ao Artigo 12º, com as seguintes regras:

  • Permissão para transporte: bicicletas, montadas ou desmontadas, podem ser transportadas, desde que não causem transtornos e o ônibus tenha espaço reservado.

  • Limites: até três bicicletas por ônibus; cada passageiro pode carregar apenas uma.

  • Bicicletas dobráveis: permitidas em qualquer horário, desde que dobradas.

  • Responsabilidade do passageiro: o embarque é feito pelo passageiro, pela porta traseira ou central, mantendo a bicicleta próxima ao corpo.

  • Sinalização: ônibus devem ter placas ou adesivos informando sobre o transporte de bicicletas, com referência à lei.

Quais os benefícios para o cidadão?

  • Sustentabilidade: reduz a circulação de veículos motorizados, diminuindo emissões de poluentes (ODS 13 – Ação contra a Mudança Climática).

  • Mobilidade inclusiva: amplia o alcance do transporte público, beneficiando trabalhadores e estudantes em áreas sem ciclovias.

  • Saúde: incentiva a prática do ciclismo, promovendo hábitos saudáveis (ODS 3).

  • Segurança viária: menos carros nas ruas tornam o trânsito mais fluido e seguro.

A medida alinha Garopaba a cidades como Florianópolis e São Paulo, que já integram bicicletas ao transporte público, oferecendo uma solução prática para a limitada infraestrutura cicloviária do município.

 Emenda Substitutiva nº 4: garantia da universalidade do Tarifa Zero

A Emenda Substitutiva nº 4 corrige inconsistências no texto original do PL nº 71/2025, que incluía a cobrança de tarifas para visitantes e a exigência de cadastramento para moradores, contradizendo o conceito de Tarifa Zero.

Então, o que a emenda propõe:

  • Acesso irrestrito: revisão do Artigo 14º para garantir transporte gratuito sem exigência de cadastros ou documentos.

  • Eliminação de tarifas: supressão dos Artigos 15º, 18º, 21º e 22º, além de trechos dos Artigos 16º e 17º que mencionavam cobranças ou discriminações entre moradores e visitantes.

  • Financiamento coletivo: reforço do FUMTRANS com recursos públicos (como IPTU, convênios e doações), sem depender de passagens.

  • Reorganização: renumeração dos artigos para manter a coerência do texto.

Quais os benefícios para o cidadão?

  • Inclusão social: elimina barreiras burocráticas, garantindo acesso universal ao transporte.

  • Fidelidade ao conceito: alinha o projeto à ideia original de gratuidade universal, inspirada em Lúcio Gregori, engenheiro, ex-secretário municipal de transportes de São Paulo, idealizador do Tarifa Zero.

  • Sustentabilidade: incentiva o uso do transporte público, reduzindo engarrafamentos e poluição, especialmente na alta temporada.

A emenda assegura que o Tarifa Zero seja verdadeiramente universal, beneficiando moradores, trabalhadores, estudantes e turistas, e posicionando Garopaba como referência em mobilidade inclusiva.

Emenda Aditiva nº 5: Fortalecimento do FUMTRANS

Já a Emenda Aditiva nº 5 amplia as fontes de receita do FUMTRANS, garantindo a sustentabilidade financeira do Programa Tarifa Zero a longo prazo. Assim, adiciona as seguintes fontes de financiamento:

  • 2% do IPTU: uma parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano será destinada ao fundo.

  • 10% do repasse do IPVA: cerca de R$ 1,7 milhão por ano, com base na arrecadação de 2024 (R$ 17 milhões).

  • Multas Renainf: totalidade dos recursos de infrações de trânsito de veículos emplacados em Garopaba registrados fora do estado.

Quais os benefícios para o cidadão?

  • Estabilidade financeira: diversifica as fontes de receita, reduzindo a dependência de uma única origem.

  • Expansão do serviço: permite a manutenção e ampliação de linhas e horários do transporte público.

  • Gratuidade universal: garante que o programa não dependa de cobranças, preservando seu caráter inclusivo.

O fortalecimento do FUMTRANS assegura a viabilidade do Tarifa Zero, evitando instabilidades no pagamento às concessionárias e consolidando Garopaba como pioneira em políticas públicas de mobilidade.


 
 
Slogan-AZUL.png
logo-PT.png
bottom of page