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Licença Menstrual: um direito em debate para as mulheres trabalhadoras

  • Assessoria
  • 27 de jun.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 30 de jul.

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Milhares de mulheres em idade fértil, incluindo as de Garopaba, enfrentam desconfortos durante o período menstrual a cada mês. São sintomas que variam de leves a extremamente severos. Para a maioria, o ciclo menstrual apresenta cólicas, indisposição, dor de cabeça ou enxaqueca, sem grandes impactos na rotina. Mas, para cerca de 15%, os sintomas são intensos, com dores incapacitantes na região pélvica, náuseas, desmaios e extremo mal-estar, que comprometem diretamente sua qualidade de vida, capacidade laborativa e funcionalidade.

É a partir dessa realidade que o vereador Rodrigo Oliveira (PT-SC) protocolou na Câmara Municipal o Projeto de Lei da Licença Menstrual, uma iniciativa pioneira no município. O projeto propõe garantir às servidoras públicas folgas remuneradas de até três dias por mês, durante o período menstrual, mediante apresentação de laudo médico. 

A proposta busca promover saúde, igualdade de gênero e respeito às necessidades biológicas das mulheres no ambiente de trabalho, permitindo que cuidem de sua saúde sem prejuízo financeiro ou estigma profissional. Contudo, o projeto deverá ser rejeitado, uma vez que a Câmara Municipal permaneceu no mérito burocrático do tema, julgando que a iniciativa seria de competência do Poder Executivo e não do Legislativo, sem se ater ao mérito central da proposta: a saúde da trabalhadora do município.

“Não vamos naturalizar o tema, deixando a pauta para trás! Vamos fazer uma indicação à Comissão que está analisando a reforma do plano de carreira dos servidores para que incluam a Licença Menstrual. Não é possível invisibilizar um problema que afeta a saúde de milhares de mulheres e que continua a ser negligenciada pela medicina, pelo mercado de trabalho e até mesmo pelas estruturas institucionais ”, ressalta Rodrigo.

No Brasil, avanços já foram registrados em outras regiões. No Distrito Federal, o deputado Max Maciel (PSOL-SP) conseguiu aprovar a Lei Complementar nº 1.032/2024, de sua autoria, que garante licença por até três dias consecutivos por mês, às servidoras públicas distritais que comprovarem sintomas graves associados ao fluxo menstrual. A lei foi promulgada, publicada e entrou em vigor em março de 2024. Para receber o benefício, as servidoras devem apresentar autorização da medicina do trabalho ou ocupacional, assegurando um marco legal que reconhece a saúde menstrual no serviço público distritorial.

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O tema da licença menstrual vem ganhando força no Brasil e no mundo. Em 2023, a Espanha se tornou o primeiro país da Europa Ocidental a garantir licença menstrual remunerada, reconhecendo formalmente os efeitos incapacitantes que o ciclo menstrual pode causar. Há décadas, países como Japão, Taiwan, Indonésia, Coreia do Sul e Zâmbia já adotaram medidas semelhantes.

Tramita ainda, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 1.249/2022, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que propõe a concessão de licença menstrual de até três dias consecutivos por mês, mediante laudo médico, sem prejuízo da remuneração, para mulheres que sofrem com cólicas menstruais extremas. Em Santa Catarina, na Assembleia Legislativa (Alesc), o Projeto de Lei nº 0091.5/2023 busca instituir a licença menstrual no serviço público estadual.

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Caso fosse aprovado em Garopaba, o projeto de autoria do vereador Rodrigo destacaria o município como comprometido com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente os ODS 3 (Saúde e Bem-Estar) e 5 (Igualdade de Gênero), avançando na proteção da saúde menstrual e reconhecendo as especificidades biológicas que impactam diretamente a vida laboral e acadêmica das mulheres. Apesar do entrave burocrático em Garopaba, o debate sobre a licença menstrual reforça a necessidade de políticas públicas que priorizem a saúde e o bem-estar das trabalhadoras.

 
 
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